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ADUFSCar | Seção Sindical do ANDES-SN

ASSOCIAÇÂO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÂO CARLOS (UFSCar)
E DO INSTITUTO FEDERAL DE SÂO PAULO CAMPUS SÃO CARLOS (IFSP-São Carlos)

Por direitos e democracia!

Artigo do PROIFES – Portaria 555, de 29 de julho de 2022: um olhar desconfiado

Num cenário de luta política, sob um regime de natureza fascista onde as IFES são suas inimigas fidagais, qualquer ato vindo do governo deve ser olhado sob várias dimensões. O olhar normativo-jurídico, o olhar administrativo-jurídico e o olhar político. Essas três dimensões devem permear a análise.

É evidente que quando se trata de processo-administrativo disciplinar num ambiente envenenado pela guerra promovida pelo governo federal contra os professores e professoras das IFES, todo cuidado é pouco, por mais que a norma não seja explícita quanto ao que, de fato pretende.

É o caso da Portaria 555, de – MEC, publicada recentemente (em 29 de julho). Essa Portaria vem diretamente do Decreto n° 11.123, de 7 de julho de 2022, que trata da delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Sendo a Portaria um ato administrativo que traz instruções do Decreto acima citado, e nesse caso de um ministério que, ao longo desse governo foi sendo deformado e colocado a serviço do objetivo geral de enfraquecer e, sob determinados aspectos, destruir a essência do ensino superior brasileiro, todo cuidado é pouco.

O que chama mais a atenção, na opinião do presidente em exercício do PROIFES FEDERAÇÂO, Wellington Duarte, é que “essa Portaria (oriunda do Decreto 11.123/2022) inviabiliza frontalmente o direito de ampla defesa e recurso dos servidores, porquanto a deliberação acerca da aplicação das penalidades fica centrada numa única autoridade e instância administrativa”.

No mais, as disposições dos artigos 4º e 5º, da Portaria no 555/22, respectivamente, preveem a sua aplicação imediata aos processos em que não houve julgamento e a indispensável manifestação dos órgãos jurídicos. Wellington Duarte arremata: “isso não afronta o direito de ampla defesa?”.

E o presidente em exercício continua: “afinal o processo administrativo disciplinar que visa a aplicação de penalidade ao servidor, tramita na repartição pública a qual o ele é vinculado e, após o trâmite do mesmo, respeitando o contraditório e a ampla defesa, o parecer (decisão) final que é dado pela autoridade julgadora, é a autoridade máxima dentro daquela instituição a qual o servidor é vinculado, no caso tela, o Reitor da Universidade?”

Na verdade, em um o cenário mais amplo, o Decreto 11.123/2022 torna possível, dentro das IFES, a instalação de uma sistemática de perseguição, principalmente levando em consideração que uma parcela dos reitores eleitos não seguiu o processo democrático já estabelecido e que, por falha do Movimento Docente, nunca foi regulamentado.

A Diretoria do PROIFES FEDERAÇÃO se posiciona, nesse caso, defendendo a legalidade e que os PAD’s tenham como pressuposto o direito a ampla defesa, com possibilidade, evidentemente de recursos nas instâncias das IFES, respeitando a autonomia universitária.

Os termos da Portaria, ao serem aplicados nesse ambiente sombrio, podem trazer consigo as práticas persecutórias de gestores mancomunados com o fascismo e que tem tornado o ambiente universitário taciturno e melancolicamente silencioso, algo perigoso para a ciência e a educação pública federal.

E nesse sentido orienta aos seus parceiros, os sindicatos federados, que estejam atentos a quaisquer ação ilegal oriunda da aplicação dessa Portaria, que, em nome do respeito à autonomia universitária e ao devido direito de defesa estabelecido no regime democrático representativo, deve ser revogada de imediato.

Um comentário

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