Na semana passada, a presidenta da ADUFSCar, profa. Paula Serrão, juntamente com o representante do Campus São Carlos, prof. Daniel Vendrúsculo, foram recebidos pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (ProGPe), profa. Jeanne Liliane Marlene Michel, e pelo Pró-Reitor Adjunto, Antônio Roberto de Carvalho, para dialogar sobre a implantação do módulo Frequência do SouGov na Universidade.
A Portaria que determina a obrigatoriedade do uso do SouGov Frequência como sistema oficial para registro de controle de frequência e de presencialidade entrou em vigor em 1º de setembro. Durante a reunião, a ADUFSCar apresentou as preocupações da categoria em relação à medida e buscou esclarecer dúvidas junto à Administração.
Estão dispensados(as) do registro eletrônico de frequência na UFSCar as/os ocupantes de cargos comissionados de direção (CD-01 a CD-03), docentes do Magistério Superior, em razão da natureza das atividades de ensino, pesquisa e extensão, docentes contratados por tempo determinado e servidoras/es participantes de Programa de Gestão e Desempenho (PGD). O uso e registro das ocorrências no SouGov Frequência é obrigatório para docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que não aderiram ao PGD, independentemente do recebimento do benefício Auxílio-Transporte ou de adicionais ocupacionais (insalubridade/periculosidade)
A ADUFSCar orienta as/os docentes que tenham questões específicas ou dúvidas sobre o tema a encaminhá-las à entidade, para que sejam analisadas e devidamente tratadas. A Diretoria reitera ainda, seu compromisso de ficar atenta e lutar para que os direitos das/os docentes não sejam colocados em risco.
Luta pelo cumprimento do Acordo de Greve
A dispensa do controle de frequência é uma conquista histórica das/os docentes do Magistério Superior, assegurada pelo Decreto nº 1.590/1995. Importante destacar que essa também foi uma reivindicação para a carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conquistada no Termo de Acordo da Greve da Educação Federal, em 2024. Atualmente, a proposta de alteração do Decreto nº 1.590/1995 — substituindo o termo “Magistério Superior” por “Magistério Federal” — encontra-se sob apreciação da Casa Civil. O ANDES-SN e o Sinasefe seguem mobilizados para garantir o cumprimento do acordo firmado com o governo. A demanda já foi encaminhada ao MEC para inclusão na pauta da Mesa Setorial e também apresentada na Mesa Bilateral com a Secretaria de Ensino Superior.