Nota sobre a LC 191/22 que trata de forma desigual servidores públicos em atividade ao longo da pandemia
A Diretoria da ADUFSCar Sindicato expressa seu repúdio à Lei Complementar 191/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que ratifica a suspensão da contagem de tempo de serviço para professoras e professores da educação pública, de maio de 2020 a dezembro de 2021.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de março, a Lei Complementar revogou, apenas para servidores da segurança pública e da saúde, a suspensão da contagem de tempo, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros direitos trabalhistas congelados pela Lei Complementar nº 173 de 2020, sob a justificativa de que os profissionais desses setores trabalharam durante a pandemia.
Embora a Lei Complementar não atinja diretamente as professoras e professores das universidades federais, a diretoria da ADUFSCar-Sindicato repudia a medida, por considerá-la parte do projeto político do Governo Bolsonaro de destruição da educação e do funcionalismo público, fazendo ainda distinção entre as carreiras do serviço público.
Os setores jurídicos da ADUFSCar e Proifes-Federação estão empenhados em analisar a Lei Complementar 191/22 e irão tomar as medidas cabíveis necessárias, o mais breve possível, em defesa da educação e de toda a categoria docente.