Desde dezembro de 2021, está em vigor o Ato nº 10413/2021 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga as empresas de telemarketing ativo (prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, fixo ou celular, previamente gravadas ou não), a utilizarem o prefixo 0303 na ligação. O uso deste prefixo não é obrigatório para outros serviços efetuados por telefone, como cobranças, pedidos de doação, campanhas, pesquisas, centro de atendimento, dentre outros.
O novo sistema tem como objetivo a facilidade de o consumidor identificar as ligações de telemarketing e assim optar pelo atendimento ou não e ainda o bloqueio do número.
O consumidor que receber ligações de telemarketing ativo sem a identificação do código 0303, pode denunciar o descumprimento da regra às operadoras de telefonia, ao Procon ou diretamente a Anatel, informando o nome da empresa que realizou a ligação e o número da chamada.
Segundo a agência, “as empresas que descumprirem as regras responderão processo sancionatório no âmbito da Anatel podendo sofrer multa de até 50 milhões de reais por infração“.
Também é possível bloquear chamadas provenientes de telemarketing ativos dos setores de telecomunicações e bancário por meio da plataforma Não Me Perturbe <www.naomeperturbe.com.br>.
Caso as ligações persistam é possível registrar uma reclamação na própria plataforma.
No Código de Conduta de Telemarketing as operadoras de serviços de telecomunicações comprometem-se a manter e atualizar a lista de bloqueio Não Me Perturbe e, dentre outras, a não utilizar robôs para realizar chamadas simultâneas, uma prática que foi excessivamente utilizada até a assinatura desse Código de Conduta.
Apesar dos avanços há muito a ser regulamentado, por isso a importância dos registros das reclamações.
Departamento Jurídico da ADUFSCar