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Docentes que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar despesas

Docentes que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar despesas

ATENÇÃO: Quem tem plano de saúde contratado via ADUFSCar não precisa fazer essa prestação de contas, pois a própria entidade encaminhará as devidas comprovações à ProGPe

As/os docentes em atividade e aposentados, bem como pensionistas, terão que apresentar as despesas com mensalidades do plano de saúde até 29 de fevereiro de 2024. Para usuários do plano de saúde contratado pela ADUFSCar, a comprovação junto à operadora e envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) será feito diretamente pela entidade.

A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 e refere-se, especificamente, aos gastos com mensalidades dos anos de 2022 e 2023. Portanto, quem teve gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos. A não comprovação das despesas, acarretará na suspensão do pagamento do auxílio e devolução dos valores relativos aos meses que não tenha comprovado o gasto.

Confira as orientações para a comprovação das despesas:

1 –  Para associadas/os que têm o plano de saúde com a ADUFSCar: a entidade providenciará as devidas comprovações junto à operadora e fazer o envio direto à ProGPe;

2 – Docentes associadas/os ou não associadas/os, mas que tem plano de saúde particular: a ProGPe criou um e-mail, que em breve será divulgado, para que esses servidores possam enviar a documentação diretamente. Neste caso, essas/es professoras/es precisarão entrar em contato com suas operadoras, solicitar o comprovante de pagamento, que pode ser a carta de permanência com os valores individuais de titulares e dependentes, de janeiro de 2022 até dezembro de 2023.

3 – Docentes que fizeram a portabilidade dentro desse período:  a ADUFSCar terá acesso ao comprovante a partir do período de inclusão no plano, para o período anterior, a/o associada/o precisará entrar em contato com a operadora anterior e solicitar a documentação e enviar à ProGPe a comprovação do período em que não tinha vínculo com o plano da ADUFSCar.

Em caso de dúvida, fale conosco: adufscar@adufscar.org.br

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