A partir de sugestões apresentadas no Encontro da ADUFSCar 2022 (29 e 30 de novembro), e deliberado na Assembleia Geral da categoria em 19 de dezembro, a Diretoria do biênio 2021-2023 se comprometeu a produzir um material específico com esclarecimentos sobre pontos objetivos que já foram alvo de dúvidas, em especial no que diz respeito às questões jurídicas que surgiram ao longo do período de discussões sobre o tema. A ideia é que esse material seja intensamente divulgado para alcançar o maior número de associadas/os possível, para que todas/os se sintam plenamente esclarecidos para realizarem sua escolha no momento oportuno da decisão. Esse conteúdo também será disponibilizado no site da ADUFSCar e em formato impresso à categoria docente da UFSCar e do campus de São Carlos do Instituto Federal de São Paulo (IFSP).
1. O que é o folheto “Esclarecimentos sobre o registro sindical”
Este folheto contém perguntas e respostas com informações sobre a questão do registro sindical da ADUFSCar e as opções para proceder à regularização jurídica da entidade. O ponto de partida são as questões que surgiram nas várias assembleias e reuniões abertas em que foi discutido esse assunto e foram incluídas algumas perguntas e respostas que a Diretoria e a assessoria jurídica julgaram pertinentes para o esclarecimento do tema.
2. Por que é importante que as/os associadas/os tenham essas informações?
É essencial que todas/os associadas/os estejam cientes dessas informações porque a ADUFSCar é a sua entidade de representação docente. A ADUFSCar pertence a suas/seus associadas/os e são elas e eles que devem decidir o caminho a ser seguido diante da perda do registro sindical e da necessidade de regularização jurídica da entidade. Para que a decisão seja tomada por cada associada/o de maneira responsável e consciente, é fundamental que todas/os tenham acesso à informação tanto dos motivos que levaram à perda do registro sindical por decisão judicial quanto das alternativas e implicações das diferentes possibilidades para a regularização.
3. O que é um registro sindical?
Para existir juridicamente, todo sindicato tem a necessidade, imposta pela Constituição de 1988, de obter um registro no atual Ministério do Trabalho e Previdência. É, portanto, o registro sindical que confere existência jurídica a um sindicato.
4. Por que o registro sindical é importante para a ADUFSCar?
O registro sindical é o que garante a uma entidade como a ADUFSCar o direito de representar toda a categoria de docentes da UFSCar e do IFSP/São Carlos diante de instâncias administrativas, políticas e jurídicas, não apenas suas/seus associadas/os. A perda desse registro cria uma situação de vulnerabilidade jurídica e de fragilidade na representação da categoria junto às instituições. Sem registro sindical, por exemplo, a ADUFSCar não pode realizar negociações coletivas, como as que envolvem as questões salariais, nem iniciar ações civis públicas em nome da totalidade da categoria, havendo um número significativo de ações encerradas em anos recentes por esse motivo.
5. A ADUFSCar sempre teve um registro sindical?
O registro sindical só passou a existir depois da Constituição de 1988, que fixou as regras da organização sindical no país. Antes disso, então, não existia registro para nenhum sindicato no Brasil. Naquele momento, a ADUFSCar era seção sindical do ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) e, portanto, estava vinculada ao registro daquela entidade nacional. Em 2006, foi fundada a ADUFSCar Sindicato como entidade autônoma e, em 2009, teve início o processo de solicitação de registro sindical, que foi concedido pelo Ministério do Trabalho apenas em 12 de dezembro de 2014.
6. Desde quando a ADUFSCar está sem registro sindical?
No processo no 0000462-04.2015.5.10.009, que teve início em março de 2015, o ANDES-SN requereu a suspensão do registro sindical que o então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia concedido à ADUFSCar Sindicato. Menos de quatro meses depois, em 30 de março de 2015, foi aceitou o pedido de liminar constante no início do processo e o registro foi suspenso. A sentença em primeira instância, de 31 de julho daquele mesmo ano, confirmou a liminar e, portanto, manteve a suspensão. Quando uma liminar judicial é concedida, ela tem aplicação imediata e vale até que o processo termine ou que haja decisão de cassação por alguma das instâncias em que ele tramita. Portanto, a ADUFSCar está sem registro sindical desde 30 de março de 2015.
7. Por que a ADUFSCar perdeu seu registro sindical?
A Justiça compreendeu que a fundação da ADUFSCar Sindicato foi irregular, pois desconsiderou as etapas necessárias previstas em lei para sua realização. Para fundar a ADUFSCar Sindicato, a diretoria à frente do processo na época, em 2006, deveria ter feito o encerramento da ADUFSCar – Seção Sindical do ANDES-SN, por meio de uma assembleia de “desmembramento”, na qual as pessoas filiadas à seção sindical deveriam expressar sua conformidade com o cessamento de suas atividades. Como isso não foi feito, o juiz responsável pelo caso compreendeu que, sem esse primeiro e imprescindível passo, sem esse primeiro e imprescindível passo, o procedimento estava em desacordo com a legislação brasileira no que diz respeito ao processo trabalhista de registro sindical.
8. Com a fundação da ADUFSCar Sindicato, a ADUFSCar Seção Sindical do ANDES-SN deixou de existir?
Sim e não. Sim do ponto de vista político porque, após a fundação da ADUFSCar Sindicato em 2006, houve uma ruptura nas relações com o ANDES-SN e posteriormente também a interrupção do repasse financeiro mensal a essa entidade nacional. Não do ponto de vista jurídico, porque nunca ocorreu uma assembleia de desvinculação (ou desmembramento) do ANDES-SN, e esse foi um dos argumentos da sentença judicial para o cancelamento do registro da ADUFSCar Sindicato.
9. Quais são as perdas para as/os associadas/os pelo fato de a ADUFSCar estar sem registro sindical?
A ausência do registro sindical provoca a perda do estatuto de “sindicato” da ADUFSCar. Isso significa que a entidade não pode realizar negociações coletivas, como as que envolvem as questões salariais, nem iniciar ações civis públicas (coletivas) em nome da da categoria docente. A atual assessoria jurídica apurou, inclusive, que houve ações iniciadas pela ADUFSCar em 2019 que foram extintas “sem resolução de mérito”, ou seja, sem ao menos serem apreciadas, por falta dessa representatividade legal. Dentre essas ações, há uma, por exemplo, sobre a manutenção de adicionais noturno, periculosidade e insalubridade, reivindicação de direitos de uma grande parte da categoria docente e que, lamentavelmente, não pode ser levada adiante coletivamente, ocasionando perdas inestimáveis para cada professora/professor potencial beneficiária/o do processo, caso fosse vitorioso.
10. A ADUFSCar pode existir sem registro sindical?
Para exercer o papel que historicamente sempre teve, a ADUFSCar não pode continuar sem um registro sindical (como sindicato autônomo) ou sem um vínculo com um sindicato nacional (como seção sindical, por exemplo). Sem registro sindical, a ADUFSCar se transforma numa mera “associação” de docentes, sem legalidade ou poder político e jurídico para representar a categoria. Ademais, não ter o registro é abrir mão de ser uma entidade com atuação sindical, o que foi uma reivindicação histórica da categoria nas décadas de 70 e 80 e que se materializou na criação da ADUFSCar no ano de 1978.
11. Quando a Diretoria do biênio 2021-2023 soube que a ADUFSCar tinha perdido seu registro sindical?
A Diretoria do biênio 2021-2023 tomou conhecimento apenas em junho de 2022 da perda do registro sindical da ADUFSCar, por meio de comunicado da assessoria que assumiu a prestação de serviços jurídicos da entidade em maio de 2022. Essa grave situação nunca foi comunicada à atual Diretoria e esse tema tampouco foi tratado nas reuniões de transição realizadas entre a atual Diretoria e a do biênio anterior (2019-2021) após as eleições de setembro de 2021, quando já havia decisão tramitada em julgado.
12. Por que não se soube, antes de junho de 2022, que a ADUFSCar estava sem registro sindical desde 2015?
Porque as diretorias anteriores da ADUFSCar, durante todos os anos em que estiveram à frente do processo judicial interposto pelo ANDES-SN, nunca comunicaram as/os associadas/os ou a Diretoria do biênio 2021-2023 sobre as decisões judiciais, nem sobre a liminar de março de 2015 nem sobre o trânsito em julgado na 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ocorrido em 30 de junho de 2021. Nem mesmo a assessoria jurídica antiga, que prestou serviços para a ADUFSCar de maio de 2009 até abril de 2022, jamais informou associadas/os ou a atual Diretoria.
13. O que a Diretoria do biênio 2021-2023 fez até agora?
Assim que a Diretoria do biênio 2021-2023 foi comunicada, em junho de 2022, da perda do registro sindical, convocou para 11 de julho uma Assembleia Geral (AG) e, a partir das diferentes propostas para a regularização que foram colocadas naquela ocasião pelas/os associadas/os –- a saber, manutenção da ADUFSCar como sindicato autônomo ou revinculação ao ANDES-SN –, se comprometeu a realizar o encaminhamento que a categoria decidir, de acordo com o que prevê o Estatuto da ADUFSCar. Para isso, deu início a um processo de discussão com as/os associadas/os que compreendeu: 1) a realização de Reuniões Abertas para informação e discussão do assunto; 2) a organização de um Caderno de Textos com propostas de nossas/os associadas/os para a regularização; 3) a realização do Encontro da ADUFSCar 2022, em novembro do ano passado, para debater as propostas para a regularização; 4) a convocação de uma AG, em dezembro de 2022, na qual foi aprovado um cronograma de ações que prevê a divulgação de informações por meio desta Folheto, a realização de reuniões com docentes em cada Centro Acadêmico da UFSCar, na UAC e no IFSP/São Carlos e as providências para que seja tomada a decisão, pela categoria, em maio de 2023.
14. Para que a ADUFSCar possa representar efetivamente as categorias de docentes da UFSCar e do IFSP/São Carlos, o que é preciso para regularizar sua situação jurídica?
Duas possibilidades se colocam: o reinício de um processo de solicitação do registro da ADUFSCar Sindicato junto ao atual Ministério do Trabalho e Previdência ou a reabertura da ADUFSCar Seção Sindical do ANDES-SN. De acordo com nossa assessoria jurídica, no primeiro caso, e considerando o conteúdo das decisões do processo que resultou na perda do registro da ADUFSCar Sindicato, será necessário realizar uma assembleia que discuta e delibere pelo “desmembramento” da base da ADUFSCar com relação ao ANDES-SN, destde que haja a participação deste na assembleia. No segundo caso, será preciso que, também em assembleia, haja deliberação por reativar a ADUFSCar Seção Sindical do ANDES-SN, regularizando a situação junto a esse sindicato nacional, bem como a do CNPJ vinculado à antiga seção, que está inativo. Essas assembleias devem seguir os ritos estipulados no Estatuto da ADUFSCar: não têm quórum mínimo, a deliberação ocorrerá com maioria simples e será realizado plebiscito, por via presencial e/ou eletrônica, para ratificar ou não as decisões da AG.
15. A ADUFSCar pode ser sindicato autônomo sem vinculação com o PROIFES Federação ou com o ANDES-SN?
Como sindicato autônomo, a ADUFSCar pode se vincular a qualquer entidade representativa nacional. A relação da ADUFSCar Sindicato com o PROIFES se iniciou em 2004, quando essa entidade foi fundada como Fórum de Professores das IFES.
Como sindicato autônomo, com registro sindical próprio, a ADUFSCar não poderia ter vinculação com o ANDES-SN, já que, para isso, teria que ser “seção sindical”.
16. A ADUFSCar, como sindicato autônomo, pode se vincular a alguma central sindical?
Como sindicato autônomo, a ADUFSCar pode se vincular a qualquer entidade representativa nacional, inclusive uma central sindical. No Brasil, as centrais existentes são: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Intersindical e Central Sindical e Popular (CSP Conlutas).
17. Quanto tempo demora para obter um registro sindical, se as/os associadas/os optarem por ADUFSCar Sindicato, autônomo?
Não é possível prever esse tempo, pois depende da tramitação do pedido junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. A assessoria jurídica acredita que pode ser mais rápida a concessão, caso o Ministério acolha o pedido de reativação do registro sindical anterior. Se esse pedido não for aceito, será preciso iniciar um novo processo, que poderá demorar, estima-se, até 5 anos.
18. Quanto tempo demora para retomar o vínculo com o ANDES-SN, se as/os associadas/os optarem por ADUFSCar Seção Sindical?
Também não é possível prever. Mas, considerando que a reativação do CNPJ da Seção Sindical deve ocorrer em até 60 dias, o prazo para regularização vai depender das negociações políticas e do andamento administrativo junto ao ANDES-SN. A partir das demandas de associadas/os apresentadas em assembleias e nas reuniões abertas, a Diretoria da ADUFSCar abriu um canal de diálogo com representantes e dirigentes do ANDES-SN para negociações futuras, se necessário.
19. Se as/os associadas/os optarem por uma ADUFSCar Sindicato, autônomo, o que será preciso fazer?
Inicialmente, será encaminhada ao Ministério do Trabalho e Previdência uma solicitação de reabertura do processo administrativo de pedido de registro sindical, que foi concedido em dezembro de 2014 e posteriormente cancelado a partir da liminar de março de 2015 (mantida nas sucessivas decisões judiciais e confirmada com o trânsito em julgado de junho de 2021). Nesse pedido para a solicitação de reabertura do processo, será usado o argumento de que a ADUFSCar cumpriu as exigências impostas pela decisão judicial que suspendeu o registro sindical – a saber, realizou assembleia(s) cumprindo os ritos de seu Estatuto e da legislação vigente para deliberação pela categoria sobre a manutenção da ADUFSCar como sindicato autônomo ou a revinculação ao ANDES-SN. Desse modo, não haverá necessidade de se iniciar um novo processo de pedido de registro sindical, mas poderá ser recuperado o processo anterior. Caso o Ministério do Trabalho e Previdência entenda não ser mais possível aproveitar esse processo antigo, será encaminhada, então, nova documentação para abertura de novo processo de solicitação de registro sindical (novo registro).
20. Se as/os associadas/os optarem por uma ADUFSCar Seção Sindical do ANDES-SN, o que será preciso fazer?
Neste caso, a ADUFSCar irá tratar politicamente com o ANDES o encaminhamento da regularização da filiação da ADUFSCar Seção Sindical. Ao mesmo tempo, a assessoria jurídica procederá à regularização, junto à Receita Federal, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que se encontra atualmente “inativa”, por falta de declarações do imposto de renda dos últimos anos. A reativação do CNPJ terá um custo médio de R$ 1.500,00, já que haverá uma multa pela ausência de declarações dos últimos cinco anos. O tempo para reativação do CNPJ da ADUFSCar Seção Sindical não deve ser superior a 60 dias. A partir das demandas de associadas/os apresentadas em assembleias e nas reuniões abertas, a Diretoria da ADUFSCar abriu um canal de diálogo com representantes e dirigentes do ANDES-SN, que se mostraram abertos à negociação de possíveis cobranças de mensalidades de períodos pregressos. Até o momento, a ADUFSCar não recebeu nenhum tipo de cobrança de dívida ativa ou inativa do ANDES-SN.
21. O que acontecerá com os bens da ADUFSCar?
Considerando que ambos os CNPJs possuem praticamente a mesma atividade (representação da mesma classe trabalhadora), os bens serão mantidos para a entidade que continuará em atividade. É importante lembrar que os imóveis utilizados/construídos pela ADUFSCar ocupam áreas nos campi da UFSCar a partir de um contrato de comodato e, portanto, não se constituem em bens imóveis da entidade.
22. O que acontecerá com os contratos em vigor com as operadoras de saúde, se houver alteração de CPNJ da ADUFSCar?
Serão feitos aditamentos para alteração do CNPJ nos contratos necessários. Este procedimento será de fácil resolução, já que são bastante comuns e o aditamento pressupõe apenas e tão somente a mudança no número do CNPJ dos contratos, sem alteração de nenhuma outra cláusula ou benefícios.
23. Qual é o valor da contribuição que a ADUFSCar, como sindicato, faz atualmente para o PROIFES Federação?
É preciso ter em conta que a contribuição se faz sempre para o sindicato, nesse caso, então, a/o filiada/o contribui com a ADUFSCar diretamente. A ADUFSCar, como sindicato filiado ao PROIFES Federação, faz um repasse mensal de 9% de sua arrecadação, com base no número de associadas/os que temos. Para se ter uma ideia, no mês de janeiro de 2023, o repasse da ADUFSCar para o PROIFES foi de R$ 20.091,32.
24. Qual é o valor que a ADUFSCar, como Seção Sindical do ANDES-SN, deverá repassar mensalmente se reativar o vínculo com essa entidade?
Como a contribuição se faz sempre para o sindicato, nesse caso, então, a/o filiada/o contribui com o ANDES-SN. No entanto, no modelo utilizado por esse sindicato, o recolhimento da contribuição é feito pela seção sindical; assim, a ADUFSCar continuaria recolhendo as contribuições das/os docentes e teria direito a ficar com 75% da contribuição total, tendo que repassar mensalmente 25% para o Sindicato Nacional. Considerando a arrecadação do mês de janeiro de 2023 da ADUFSCar, o repasse para o ANDES-SN seria de R$ 55.809,22.
25. Como será tomada a decisão sobre o caminho a ser seguido para a regularização da situação jurídica da ADUFSCar?
A Diretoria do biênio 2021-2023 assumiu o compromisso de: 1) conduzir o debate com a profundidade e a transparência que este assunto nos exige e; 2) respeitar os processos democráticos de deliberação para a execução sempre e tão somente daquilo que for decidido coletivamente por nossa base em assembleias e consultas a serem realizadas de acordo com o Estatuto da ADUFSCar e a legislação vigente.
26. Quando será tomada essa decisão?
De acordo com o calendário aprovado na Assembleia Geral de dezembro de 2022, a Diretoria da ADUFSCar convocará suas/seus associadas/os em maio de 2023 para deliberarem sobre o caminho a ser seguido para a regularização jurídica da entidade, após realização de reuniões com docentes nos centros da UFSCar, na UAC e no IFSP/São Carlos.
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