A ADUFSCar realizou na última quinta-feira (30), no Auditório da entidade no campus São Carlos, mais uma edição do evento Aposentada/o É+. Um link de acesso foi disponibilizado para que as/os docentes que não puderam participar de forma presencial acompanhassem a atividade remotamente.
O Comitê de Aposentadas/os realizou um debate sobre a possibilidade de ação civil pelo reenquadramento de professoras/es adjuntas/os aposentadas/os, impactadas/os pela criação da Classe de Professor Associado.
O encontro foi um importante momento para esclarecimento de dúvidas, uma vez que assessorias jurídicas de seções sindicais que já ingressaram com ações pleiteando esses direitos participaram da atividade. Os advogados da APUFPR (Associação dos Professores da UFPR) e ADUFPI (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí) João Silva e Helbert Mota respectivamente, além da advogada Karla Pastro Rodrigues, da assessoria jurídica da ADUFSCar compartilharam informações e experiências, contribuindo para a formulação, definição de estratégias e encaminhamentos das demandas dessa parcela de sindicalizadas/os da ADUFSCar.
De acordo com o Representante das/os Aposentadas/os da ADUFSCar, prof. Francisco Alves (Chiquinho), o diálogo trouxe clareza e evidenciou a possibilidade de vitória jurídica mediante o ingresso de ação civil pública, principalmente para os casos de reenquadramento das/os aposentadas/os. “Por exemplo, um docente que tenha se aposentado antes da criação da classe de Professor Associado como Adjunto 4, poderá, via ação civil pública, ser reenquadrado como Professor Associado 4, tendo seu benefício reajustado em 27%, com a possibilidade de receber os valores retroativos dos últimos cinco anos, que podem chegar, em média, a R$ 295.000,00 em valores atualizados”, exemplificou.
Segundo o que foi elucidado nesta edição do Aposentado É +, a principal diferença entre a ação civil pública e a ação individual é a inexistência de risco de sucumbência. Ou seja, não há a obrigação de arcar com, ao menos, 10% do valor da causa, além das custas processuais em caso de derrota, o que representa uma grande vantagem para as/os docentes.
A ADUFSCar ressalta que, para ingressar com esse tipo de ação, é necessário readquirir o registro sindical da entidade, sendo urgente a aprovação da adequação estatutária em AG, cuja votação ocorrerá na próxima quarta-feira, 06 de maio. Apenas dessa forma, a ADUFSCar poderá garantir a defesa dos direitos das/os sindicalizadas/os de forma plena e sem limitações judiciais, trazendo mais ganhos e garantias a todas/os.