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DEMOCRACIA E DIREITO AO VOTO | 24 de fevereiro: 93 anos do voto feminino no Brasil

DEMOCRACIA E DIREITO AO VOTO | 24 de fevereiro: 93 anos do voto feminino no Brasil

Até meados do século XX, as mulheres brasileiras não tinham acesso a um dos direitos mais básicos da democracia: o direito ao voto. Após anos de discussões, protestos e processos na justiça, em 24 de fevereiro de 1932, depois do golpe de Estado que colocou Getúlio Vargas no poder, o voto feminino apareceu pela primeira vez no decreto do novo Código Eleitoral. Ainda assim, apenas mulheres casadas, desde que autorizadas pelos maridos, e solteiras com renda própria podiam votar.

A luta pela representação política feminina foi permeada pelo contexto histórico de exclusão do país. O movimento sufragista era composto, majoritariamente, por mulheres brancas, com maior poder econômico e acesso à educação.

A história da advogada negra, Almerinda Gama, ilustra bem esse cenário. Eleita como representante classista, do Sindicato das Datilógrafas, para a Assembléia Constituinte de 1934, Gama foi a única constituinte mulher, ao lado de Carlota Pereira de Queirós, em meio a 252 homens. Ela escreveu artigos e participou ativamente do movimento por representação política.

Pioneira, Almerinda, entretanto, pouco aparece nos documentos e textos sobre o assunto. Embora a foto que abre esta matéria, da militante votando na eleição para a Constituinte, tenha virado icônica por décadas, o nome da personagem raramente é citado.

Apesar de todos os avanços sociais e legislativos conquistados pelas mulheres desde os primeiros votos femininos, ainda há muitos desafios para garantir a efetiva participação feminina na política brasileira.

Hoje, as mulheres representam mais da metade do eleitorado brasileiro, porém ainda ocupam menos de 20% dos cargos eletivos no país. Nas últimas eleições, apenas 18% das pessoas eleitas eram mulheres. O Brasil ocupa a 133º posição num ranking de 185 países elaborado pela Inter-Parliamentary Union, em relação à participação feminina no Congresso.

Já na América Latina, por exemplo, o país figurou em 9º lugar, entre onze países, em um índice de direitos e participação política de mulheres, divulgado em setembro de 2020 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a ONU Mulheres, com o apoio da organização Idea Internacional.

Legislações buscam aumentar participação das mulheres
Alterações na legislação eleitoral vêm buscando ampliar a participação das mulheres nas disputas eleitorais. Em 2009, a Lei 12.034/2009 exigiu que existam no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo, em cada partido político.

Em 2015, a Lei de Participação Feminina da Política (Lei 13.165/2015) determinou, por exemplo, que o Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Em 2021, entrou em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.951/2021. A proposta prevê uma cota de 30% das cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e dos Vereadores, além de garantir também 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de campanhas. O texto foi aprovado no Senado naquele mesmo ano e, desde então, aguarda votação na Câmara.

Em 2022, a Emenda Constitucional 117/2022 alterou o artigo 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

Embora as legislações garantam uma participação mínima de mulheres nos pleitos, um levantamento feito pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados revelou que a cota mínima de candidaturas femininas foi descumprida por partidos em mais de 700 municípios nas últimas eleições.

Contra a violência política de gênero
Medidas para combater a violência política de gênero, que dificulta a participação de mulheres na política, também foram aprovadas nos últimos anos. A Lei nº 14.192, de 2021, estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Ela inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral para tornar crime a violência praticada contra candidatas a cargo eletivo ou detentoras de mandato eletivo. Isso inclui assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, ração ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do cargo. A pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos. Há também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela internet, rede social ou com transmissão em tempo real.

Outra lei aprovada em 2021 – Lei 14.197 – incluiu no Código Penal a violência política como crime contra o Estado Democrático de Direito. Isso abrange restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (artigo 359-P do Código Penal). As penas variam de 3 a 6 anos de prisão.

ANDES-SN em luta
Para garantir maior participação das mulheres na política sindical, o ANDES-SN aprovou em seu 38º Congresso, realizado em fevereiro de 2019 em Belém (PA), a paridade de gênero na composição de sua diretoria. Com essa decisão histórica, a instituiu um mecanismo que fortalece a participação de mulheres nos espaços de decisão e de direção.

* Com informações da PGR e Brasil de Fato

Do ANDES – SN.

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