Num cenário de luta política, sob um regime de natureza fascista onde as IFES são suas inimigas fidagais, qualquer ato vindo do governo deve ser olhado sob várias dimensões. O olhar normativo-jurídico, o olhar administrativo-jurídico e o olhar político. Essas três dimensões devem permear a análise.
É evidente que quando se trata de processo-administrativo disciplinar num ambiente envenenado pela guerra promovida pelo governo federal contra os professores e professoras das IFES, todo cuidado é pouco, por mais que a norma não seja explícita quanto ao que, de fato pretende.
É o caso da Portaria 555, de – MEC, publicada recentemente (em 29 de julho). Essa Portaria vem diretamente do Decreto n° 11.123, de 7 de julho de 2022, que trata da delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Sendo a Portaria um ato administrativo que traz instruções do Decreto acima citado, e nesse caso de um ministério que, ao longo desse governo foi sendo deformado e colocado a serviço do objetivo geral de enfraquecer e, sob determinados aspectos, destruir a essência do ensino superior brasileiro, todo cuidado é pouco.
O que chama mais a atenção, na opinião do presidente em exercício do PROIFES FEDERAÇÂO, Wellington Duarte, é que “essa Portaria (oriunda do Decreto 11.123/2022) inviabiliza frontalmente o direito de ampla defesa e recurso dos servidores, porquanto a deliberação acerca da aplicação das penalidades fica centrada numa única autoridade e instância administrativa”.
No mais, as disposições dos artigos 4º e 5º, da Portaria no 555/22, respectivamente, preveem a sua aplicação imediata aos processos em que não houve julgamento e a indispensável manifestação dos órgãos jurídicos. Wellington Duarte arremata: “isso não afronta o direito de ampla defesa?”.
E o presidente em exercício continua: “afinal o processo administrativo disciplinar que visa a aplicação de penalidade ao servidor, tramita na repartição pública a qual o ele é vinculado e, após o trâmite do mesmo, respeitando o contraditório e a ampla defesa, o parecer (decisão) final que é dado pela autoridade julgadora, é a autoridade máxima dentro daquela instituição a qual o servidor é vinculado, no caso tela, o Reitor da Universidade?”
Na verdade, em um o cenário mais amplo, o Decreto 11.123/2022 torna possível, dentro das IFES, a instalação de uma sistemática de perseguição, principalmente levando em consideração que uma parcela dos reitores eleitos não seguiu o processo democrático já estabelecido e que, por falha do Movimento Docente, nunca foi regulamentado.
A Diretoria do PROIFES FEDERAÇÃO se posiciona, nesse caso, defendendo a legalidade e que os PAD’s tenham como pressuposto o direito a ampla defesa, com possibilidade, evidentemente de recursos nas instâncias das IFES, respeitando a autonomia universitária.
Os termos da Portaria, ao serem aplicados nesse ambiente sombrio, podem trazer consigo as práticas persecutórias de gestores mancomunados com o fascismo e que tem tornado o ambiente universitário taciturno e melancolicamente silencioso, algo perigoso para a ciência e a educação pública federal.
E nesse sentido orienta aos seus parceiros, os sindicatos federados, que estejam atentos a quaisquer ação ilegal oriunda da aplicação dessa Portaria, que, em nome do respeito à autonomia universitária e ao devido direito de defesa estabelecido no regime democrático representativo, deve ser revogada de imediato.