No final do ano de 2023, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP sentenciou favoravelmente aos membros da Diretoria da ADUFSCar do biênio 2021-2023 que respondiam como pessoas físicas a um processo que pedia a anulação da doação efetuada para a campanha de solidariedade às/aos estudantes criminalizadas/os, aprovada em Assembleia Geral (AG) da entidade em 30 de maio de 2022.
Os membros da oposição à atual Diretoria da entidade, que moveram essa ação judicial, recorreram da decisão e, recentemente, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu o entendimento da sentença de 1ª instância, condenando as/s diretoras/es da ADUFSCar à devolução do valor.
A assessoria jurídica da ADUFSCar recorrerá da decisão em 2ª instância por entender ser inaceitável que se coloquem em dúvida as deliberações soberanas da categoria tomadas em Assembleia Geral tal como a que foi colocada sob suspeição: convocada e realizada de acordo com o que determina o Estatuto da entidade.
A Diretoria da ADUFSCar reafirma seu compromisso com a ética e a democracia e continuará não se furtando à responsabilidade de conduzir, com diálogo e transparência, todas as discussões sobre questões que envolvem e interessam a suas/seus associadas/os e à comunidade universitária, além de seguir denunciando e enfrentando as tentativas de criminalização e de judicialização de movimentos sindicais, estudantis e sociais.
Jornal produz inverdades sobre a decisão judicial
A informação sobre essa decisão foi veiculada por um jornal de São Carlos na manhã desta quarta-feira, lamentavelmente, com teor tendencioso e unilateral. Em nenhum momento a matéria faz menção a que essa é uma decisão em 2ª instância que contradisse a compreensão em 1ª instância, que havia sido favorável à Diretoria; também não se menciona que ainda cabe recurso. A reportagem também não procurou a ADUFSCar ou membros da Diretoria envolvidos no processo para que pudessem dar sua versão sobre o ocorrido, tampouco teve o trabalho de apurar os fatos, já que constam equívocos no texto, como por exemplo, a afirmação de que a indenização cobrada no processo seria paga aos servidores da UFSCar em razão dos dias em que eles não puderam trabalhar.
A ADUFSCar lamenta que tenha sido publicado algo tão tendencioso e com tantas informações que não condizem com os fatos. Após a assessoria de comunicação solicitar direito de resposta, a nota oficial da entidade foi publicada no site do jornal.
Para relembrar: sobre o processo
Sob o número 1002320-55.2023.8.26.0566, a ação que a Diretoria do biênio 2021-2023 reponde tem como autores 79 associadas/os à ADUFSCar. Trata-se de um processo de natureza anulatória relacionado à doação para a campanha de solidariedade com as/os estudantes criminalizadas/os em 2018 pela reitoria. O valor doado pela ADUFSCar foi de R$ 27.498,88. A proposta de doação estava dentro da previsão orçamentária na alínea “Realização, participação e/ou apoio a eventos, ações sociais e políticas – ações e campanhas sociais” e foi aprovada em Assembleia Geral em 30 de maio de 2022.
Os autores da ação buscam a anulação dessa Assembleia ou, pelo menos, da votação que deliberou pela doação e, ademais, solicitam que os membros da Diretoria, pessoas físicas, indenizem a entidade com um valor de aproximadamente R$ 73 mil. Consta especificamente neste processo “contra essas seis pessoas físicas” e “não contra instituição que hoje eles dirigem”.
Decisão em 1ª instância
Em 13 de dezembro de 2023, o processo foi julgado improcedente e as/os diretoras/es da ADUFSCar, portanto, foram considerados vencedoras/es da causa. Em sua sentença, o juiz concordou com os argumentos apresentados na defesa da Diretoria. O primeiro deles, sobre o fato de que o processo não poderia ser direcionado aos diretores com pessoas físicas, mas sim que deveria ser endereçado à pessoa jurídica da ADUFSCar. Além disso, o juiz também acatou a justificativa da Diretoria de que a doação, por estar dentro do orçamento do ano de 2022 anteriormente aprovado pelo Conselho Fiscal e em Assembleia, não era considerada como “dilapidação do patrimônio do sindicato”; por isso, ele concluiu que a destinação de tal valor “está relacionada com o artigo 2º, item1, do Estatuto, na medida em que integra as finalidades do sindicato a ‘participação nos vários aspectos da vida universitária’”.
Na decisão, os 79 autores do processo contra a Diretoria foram condenados ao pagamento de todas as custas judiciais, além de 15% de sucumbência sobre o valor da causa.