Conforme divulgado na semana passada, a 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP emitiu decisão favorável em segunda instância aos membros da Diretoria da ADUFSCar do biênio 2021-2023, reafirmando a legitimidade da votação eletrônica para decisão do processo de regularização jurídica da entidade, no qual a categoria decidiu pela reativação da ADUFSCar Seção Sindical do ANDES-SN, em junho de 2023; também se manteve o entendimento da inexistência de qualquer irregularidade na contratação da auditoria externa pela Comissão Eleitoral na eleição sindical ocorrida em setembro de 2023, bem como do Edital de convocação e do processo de votação.
A ação judicial foi julgada improcedente e as/os 12 autoras/es foram condenadas/os ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que o valor foi reajustado para 20%, e não mais 15% como na decisão em primeira instância. >>> CLIQUE AQUI para ler a sentença na íntegra.
Assim como ocorreu com a decisão favorável à Diretoria no processo que pedia a anulação da doação efetuada para a campanha de solidariedade às/aos estudantes criminalizadas/os, essa vitória em 2ª instância nessa outra ação representa mais um marco no enfrentamento às tentativas de criminalização com a judicialização da luta sindical e suas lideranças. As Diretorias da ADUFSCar dos últimos dois biênios vêm denunciando esse procedimento como uma prática antissindical daquelas/es que não aceitam as decisões verdadeiramente democráticas e tentam deslegitimar deliberações coletivas da ADUFSCar, tomadas pela categoria docente em assembleias.