A primeira ação está sendo movida por uma ex-funcionária que exercia função administrativa e que alega irregularidades em seu extinto contrato de trabalho, solicitando supostas horas extras e alegando suposta doença ocupacional. O valor total de indenização requerido é de aproximadamente R$ 167 mil reais. A Diretoria da ADUFSCar contestou a ação. Em audiência preliminar, não houve proposição de acordo pela entidade e, como a parte da requerente tendo solicitado que o processo tenha continuidade de modo presencial, foi agendada nova audiência para julho de 2025. Tendo em vista a alegação de doença ocupacional, uma perícia médica deverá ser realizada.
Processo arquivado
A segunda ação trabalhista foi movida por uma ex-funcionária que exerceu a gerência administrativa na entidade. Também solicita supostas horas extras e diferenças salariais decorrentes de recomposição salarial, multas dos artigos 467 e 477 da CLT decorrentes de suposto erro no pagamento de seus direitos quando de seu desligamento e honorários advocatícios. A Diretoria da ADUFSCar também contestou essa ação. A trabalhadora não compareceu à audiência preliminar e o juiz concedeu um prazo determinado para a apresentação de justificativa de sua ausência; foi anexado ao processo um atestado de saúde de pessoa diversa, com o intuito de comprovar que a requerente era acompanhante, o que levou a assessoria jurídica da ADUFSCar a pedir o arquivamento da ação. No início do mês, a Justiça acatou o pedido e decidiu pelo arquivamento do processo, ou seja, sua tramitação cessou.
Ação trabalhista encerrada com conciliação
Em agosto de 2023, a primeira ação judicial trabalhista movida por um antigo funcionário da entidade foi encerrada com uma proposta conciliatória aceita pelas partes envolvidas. No processo, o ex-assessor de comunicação apontava várias irregularidades no contrato de trabalho que possuía com a ADUFSCar desde outubro de 2009.
A Diretoria do biênio 2021-2023 trabalhou com o ex-funcionário por apenas 6 meses e a maior parte desse período por meio de trabalho remoto, devido ao contexto da pandemia de COVID-19. Diante do apelo do juiz encarregado do processo, chegou-se a uma proposta conciliatória. Na ocasião, a profa. Fernanda Castelano Rodrigues, presidenta da ADUFSCar, registrou seu constrangimento diante do fato de que, sendo dirigente de uma entidade sindical que tem como princípio fundamental a defesa da classe trabalhadora, teve que responder a essa ação que apontava para possíveis desrespeitos ao trabalhador e à legislação trabalhista brasileira praticados por antigas gestões da entidade. Nesse sentido, é fundamental reafirmar que a Diretoria da ADUFSCar reconhece e defende o direito legítimo de toda/o trabalhador(a) de reivindicar seus direitos reconhecidos pela legislação trabalhista pela via judicial.
Motivação política das ações contra a ADUFSCar e as Diretorias dos biênios 21-23 e 23-25
As Diretorias da ADUFSCar dos últimos dois biênios também enfrentam tentativas de criminalização com a judicialização da luta sindical, sendo alvo de três ações impetradas por membros da oposição à atual Diretoria. Duas dessas ações já foram julgadas em 1ª instância, com vitória das diretoras e dos diretores, que haviam sido processados individualmente.
Em março de 2024, durante o 42º Congresso do ANDES- SN, em Fortaleza(CE), as/os docentes de seções sindicais de todo o Brasil aprovaram uma moção de solidariedade à ADUFSCar e repudiaram a ação daquelas/es que não aceitam práticas verdadeiramente democráticas e a tentam deslegitimar as decisões coletivas da ADUFSCar, tomadas a partir de deliberações realizadas em assembleias.
As duas novas ações movidas por trabalhadoras que integraram a equipe da ADUFSCar contêm indícios de que, por trás da reivindicação de indenização por supostas irregularidades em seus contratos ou pagamentos recebidos, está uma tentativa de desestabilização da atual Diretoria, considerando inclusive os vínculos e relações pessoais sabidamente existentes entre essas trabalhadoras e o grupo de oposição que vem se utilizando da judicialização para promover a criminalização da luta e das lideranças sindicais que atualmente dirigem a entidade. Essa forma de conceber a luta sindical é característica de uma lógica autoritária que ressurgiu nos últimos anos na sociedade brasileira e, infelizmente, também no movimento docente. A Diretoria da ADUFSCar biênio 2023-2025 repudia veementemente essa forma de atuação, por acreditar que é nociva para a democracia e os princípios republicanos que devemos sempre defender.