O ANDES-SN defende o fim da contribuição previdenciária de servidoras e servidores públicos aposentados e pensionistas, das esferas federal, estadual, municipal e distrital, instituída a partir da Emenda à Constituição (EC) 41, de dezembro de 2003, e que passou a vigorar em janeiro de 2024. A contribuição atual incide sobre a parte da remuneração que ultrapassa o teto dos valores dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Trata-se de um estatuto que só ocorre no Brasil. É um confisco salarial, é uma situação inaceitável e indevida de recolher recursos dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público. A medida, aprofunda também o fosso entre a remuneração dos que estão em atividade e aqueles que já se aposentaram. Por isso, o ANDES-SN é contra”, destaca a 3ª vice-presidenta do Sindicato Nacional, Lucia Lopes.
Atualmente, está em debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2024, cujo requerimento protocolar solicita que seja apensada à PEC 555/2006, que se encontra pronta para votação na Câmara Federal. Além disso, estão sendo apreciadas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que discutem algumas modificações trazidas pela contrarreforma Previdenciária de 2019 (EC 103/2019), que afetam aposentados, aposentadas e pensionistas.
De acordo com Lucia Lopes, o Sindicato Nacional está acompanhando e trabalhando pela aprovação do fim da contribuição previdenciária no Congresso, e também monitorando a votação no STF. “O ANDES-SN está acompanhando, tem decisão política congressual e tem feito ações em relação ao fim da contribuição. Queremos explicitar que nada está definido ainda. O mais importante é a luta central pelo fim da contribuição previdenciária”, informa.
Em 2023, as entidades que representam as categorias do serviço público retomaram as mobilizações em torno desta questão e conseguiram as assinaturas de 175 parlamentares para que uma nova PEC fosse apresentada, o que ocorreu em 5 de março deste ano. “Agora, em 2024, para que essa PEC 555/2006 voltasse a ser colocada em votação, sem passar por toda tramitação novamente, eram necessárias as assinaturas para que subscrevessem uma nova PEC e fizessem um requerimento de apensamento dessa nova PEC à PEC 555”, explica Lucia.
Recentemente, portanto, foi apresentada a PEC 06/2024 na Câmara dos Deputados e, reivindicado o seu apensamento à PEC 555/2006. A proposta de 2006 ficou anos parada na Casa e, em 2010, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) e em uma Comissão Especial. “A PEC 06 mantém a ideia de quem for incapacitado ou que tenha aposentado por incapacidade do trabalho, temporária ou definitiva, fica isento. Mas, não põe um fim direto às contribuições. Na realidade, propõe um escalonamento para que o fim da contribuição seja alcançado. O ANDES-SN é contra esse escalonamento”, acrescenta a diretora do Sindicato Nacional.
A docente afirma que, além disso, a PEC 06 traz uma série de novos pontos, entre os quais impede a criação de novos regimes próprios e propõe um escalonamento maior do que estava previsto na PEC 555/2006. Enquanto o substitutivo à PEC 555 previa que a contribuição previdenciária teria uma redução escalonada de 20% a cada ano, para a faixa etária de aposentados e pensionistas de 60 a 65 anos e encerraria a partir dos 66 anos de idade; a PEC 06/2024 propõe que o escalonamento ocorra de 65 anos até 75 anos para homens e de 63 anos até o limite de 75 anos para mulheres, reduzindo 10% a cada ano. “É um intervalo de tempo muito longo. O ANDES-SN discorda dessa proposta e defende a proposta originária de fim da contribuição para todos aposentados, todas aposentadas e pensionistas de qualquer idade, sem escalonamento. Nossas decisões congressuais buscam o fim da contribuição à previdência de aposentados e pensionistas, é por isso que lutamos”, ressalta.
Contribuição extraordinária tem maioria pela inconstitucionalidade no STF
Paralelo a esse movimento e a essa luta que vem ocorrendo no Congresso Nacional, ocorre uma mobilização pela votação de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), acerca de mudanças implementadas pela contrarreforma da Previdência de 2019. A EC 103/2019 trouxe novas alterações em relação à contribuição previdenciária de aposentadas, aposentados e pensionistas.
De acordo com o texto aprovado por parlamentares, diante de uma situação de desequilíbrio atuarial dos Regimes Próprios da Previdência, aposentadas, aposentados e pensionistas, além de servidoras e servidores em atividade, deverão contribuir de forma extraordinária para a previdência, por um período de até 20 anos. Ou seja, além de ter a contribuição ordinária, teriam um desconto a mais em seus proventos, que seria calculado a partir do valor de referência do salário mínimo, não a partir do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Lucia Lopes lembra que, desde 2019, várias entidades entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo e, no dia 16 de junho, a maioria foi formada no julgamento conjunto de 13 ADIs pela inconstitucionalidade da EC 103/2019. O debate ainda vai ser retomado pela Corte em agosto. “A posição da maioria do STF é considerar isso inconstitucional. Particularmente, a parte da contribuição que diz ‘a partir de um salário mínimo’ porque isso geraria diferenças em relação aos servidores. Portanto, possivelmente não haverá essa contribuição extraordinária, prevista na EC de 2019, mas a contribuição atual continua e o seu fim vai depender de muita mobilização”, afirma.
Confira aqui a Circular nº 278/2024 que trata do assunto.