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VITÓRIA | Diretoria da ADUFSCar ganha processo que pedia anulação de doação para campanha

VITÓRIA | Diretoria da ADUFSCar ganha processo que pedia anulação de doação para campanha

A 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP emitiu decisão favorável aos membros da Diretoria da ADUFSCar do biênio 2021-2023 que respondiam como pessoas físicas a um processo que pedia a anulação da doação efetuada para a campanha de solidariedade às/aos estudantes criminalizadas/os, aprovada em Assembleia Geral (AG) da entidade em 30 de maio de 2022.

Esta vitória em 1ª instância consolida um marco importante no enfrentamento às tentativas de criminalização e de judicialização de movimentos sindicais, estudantis e sociais que as Diretorias da ADUFSCar dos últimos dois biênios vêm denunciando como expressões da ausência de valores democráticos que cresce em nossa sociedade.

Não podemos aceitar que se coloquem em dúvida as deliberações soberanas da categoria tomadas em Assembleia Geral tal como a que foi colocada sob suspeição: convocada e realizada tal como determina o Estatuto da ADUFSCar. Também não devemos normalizar que uma diretoria legitimamente eleita seja alvo de tentativas de criminalização por cumprir suas funções estatutárias na execução dessas decisões.

Como já alertamos anteriormente, é preciso seguirmos vigilantes diante do perigoso caminho que o movimento de oposição à atual Diretoria da ADUFSCar resolveu tomar e que está seguindo neste momento. Um caminho que tangencia o limite da ética e da democracia, que tenta prejudicar os membros da Diretoria mas que, na verdade, atingem de fato a ADUFSCar enquanto entidade representativa da categoria docente da UFSCar e do IFSP/campus São Carlos.

Trocar o debate democrático no âmbito do sindicato, que tem instâncias internas de questionamento previstas no Estatuto, pelo apelo à justiça comum, na tentativa de prejudicar individualmente os membros da Diretoria, atinge, na verdade, a ADUFSCar enquanto entidade representativa da categoria docente.

A Diretoria da ADUFSCar reafirma seu compromisso com a ética e a democracia e continuará não se furtando à responsabilidade de conduzir, com diálogo e transparência, todas as discussões sobre questões que envolvem e interessam a suas/seus associadas/os e à comunidade universitária.

Sobre o processo

Sob o número 1002320-55.2023.8.26.0566, a ação que a Diretoria do biênio 2021-2023 venceu agora em 1ª instância tem como autores 79 associadas/os à ADUFSCar.  Trata-se de um processo de natureza anulatória relacionado à doação para a campanha de solidariedade com as/os estudantes criminalizadas/os em 2018 pela reitoria. O valor doado pela ADUFSCar foi de R$ 27.498,88. A proposta de doação estava dentro da previsão orçamentária na alínea “Realização, participação e/ou apoio a eventos, ações sociais e políticas – ações e campanhas sociais” e foi aprovada em Assembleia Geral em 30 de maio de 2022.

Os autores da ação buscavam a anulação dessa Assembleia ou, pelo menos, da votação que deliberou pela doação e, ademais, solicitavam que os membros da Diretoria, pessoas físicas, indenizassem a entidade com um valor de aproximadamente R$ 73 mil. Consta especificamente no processo que ele é impetrado “contra essas seis pessoas físicas” e “não contra instituição que hoje eles dirigem”.

Decisão da Justiça: vitória da ADUFSCar!

Em 13 de dezembro de 2023, o processo foi julgado improcedente e as/os diretoras/es da ADUFSCar acusados, portanto, foram considerados vencedoras/es da causa. Em sua sentença, o juiz concordou com os argumentos apresentados na defesa da Diretoria. O primeiro deles, sobre o fato de que o processo não poderia ser direcionado aos diretores com pessoas físicas, mas sim que deveria ser endereçado à pessoa jurídica da ADUFSCar. Além disso, o juiz também acatou a justificativa da Diretoria de que a doação, por estar dentro do orçamento do ano de 2022 anteriormente aprovado pelo Conselho Fiscal e em Assembleia, não era considerada como “dilapidação do patrimônio do sindicato”; por isso, ele concluiu que a destinação de tal valor “está relacionada com o artigo 2º, item1, do Estatuto, na medida em que integra as finalidades do sindicato a ‘participação nos vários aspectos da vida universitária’”.

Os 79 autores do processo contra a Diretoria foram condenados ao pagamento de todas as custas judiciais, ou seja, das despesas realizadas pelas/os diretoras/es para se defenderem no processo, além de 15% de sucumbência sobre o valor da causa.

Leia mais:
>>> Ações da ADUFSCar contra a criminalização do movimento estudantil

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