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Saiba o que diz a legislação eleitoral em relação a apoio e participação das/os docentes

Saiba o que diz a legislação eleitoral em relação a apoio e participação das/os docentes

Com a deliberação da Assembleia Geral do dia 13 de outubro de apoio do sindicato à chapa Lula/Alckmin para a presidência da República, e a Haddad para governador de São Paulo no processo eleitoral em curso, a Diretoria da ADUFSCar – Sindicato, junto com sua assessoria jurídica, fez um compilado das principais dúvidas levantadas na AG, para garantir que a participação docente atenda a legislação eleitoral vigente, de modo democrático e plural.

O que é permitido:
Frequentar a universidade com adesivo, boné, camisetas ou material de campanha
Manifestar seu posicionamento nas redes sociais
Participar de eventos e atos de campanha
Adesivar veículo particular

O que não é permitido:

Pedir votos para candidatos durante o expediente
Ceder espaço em aula para candidatos
Adesivar bens públicos, como mesas e computadores, que pertencerem à instituição.

É essencial reiterar que o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF nº 548/STF, garante o direito à liberdade de expressão, de manifestação e o engajamento político nas instituições federais de ensino brasileiras.

Para lembrar! Assédio Eleitoral é crime
As Centrais Sindicais lançaram o site de denúncia “Assédio Eleitoral é crime” para moderar práticas antissindicais e antidemocráticas. As denúncias, que podem ser anônimas, são encaminhadas diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A ADUFSCar – Sindicato acolherá e tomará as devidas providências caso receba denúncias.

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