Faltam 3 dias para a eleição. No próximo domingo, dia 4 de outubro, iremos às urnas.
O Comitê de Aposentadas/os da ADUFSCar preparou algumas dicas e orientações para auxiliar as/os docentes neste momento. Em caso de dúvidas sobre esses pontos, a Secretaria da ADUFSCar está à disposição para apoiar e orientar.
Email: contato@adufscar.org.br | Telefone/whatsapp: (16) 99706-1635
LEMBRETES:
- Anotar o nome do local (escola etc) e o número da seção em que deverá se dirigir para votar.
- Anotar EM UM PAPEL, os números e nomes dos candidatos na ordem em que aparecerão na urna eletrônica (ver imagem acima nesta postagem). Não será permitido uso do celular na cabine de votação.
- Levar documento de identidade com foto e/ou E-Titulo que tenha sua foto cadastrada.
- Usar roupas confortáveis.
- Levar água e uma fruta ou algo leve para comer.
- Usar protetor e levar sombrinha ou chapéu, caso o local da fila não tenha proteção para sol e/ou chuva.
EM QUE LOCAL EU VOTO:
- Consulte o site >>>> https://www.tse.jus.br/
servicos-eleitorais/ autoatendimento-eleitoral#/ atendimento-eleitor/onde-votar - Será pedido seu CPF, data de nascimento e nome da mãe.
- Clicar em “Entrar” e o local e a seção em que você vota serão informados.
QUE DOCUMENTOS PRECISO PARA VOTAR?
- Para conseguir votar, você precisa apenas apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho). Não é necessário apresentar o Titulo de Eleitor em papel (esse titulo serve para você consultar a Zona e a seção de votação)
- Se vc tem o aplicativo e-Título instalado em seu celular e se sua foto aparece no aplicativo, ele vale como documento de identificação na votação. Lembre-se de atualizar o aplicativo.
COMO SERÁ A VOTAÇÃO:
A votação será em 6 candidatas/os nesta ordem:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- 1º senador (3 dígitos)
- 2º senador (3 dígitos — escolha um candidato diferente do anterior)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Como a votação será em 6 candidatas/os, importante que você leve sua “cola” no papel para agilizar a votação. Esteja ciente que esse número de candidatos poderá causar uma certa demora das/os eleitoras/es no momento da votação e consequentemente, mais espera na fila.
POSSO VOTAR NA LEGENDA?
- Na eleição para deputado federal, estadual ou distrital, a/o eleitora/or pode votar na/o candidata/o ou no partido. O voto de legenda é o voto no partido. A/O eleitora/or digita os dois números que identificam o partido. É um voto que vai contar para o partido no cálculo do quociente partidário, ajudando a definir quantos/as deputados/as o partido elegerá.
- Já nas eleições para o Senado, o voto precisa ser dado à/o canditada/o e não na legenda. Se você digitar os dois número da legenda e confirmar, seu voto será anulado pois para sendora/o são 3 digitos. Nesta eleição, de 2026, cada eleitora/or tem que escolher 2 candidatas/os ao Senado.
TENHO PRIORIDADE PARA VOTAR?
- Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade máxima, independentemente do momento em que chegaram à seção eleitoral. As pessoas entre 60 e 79 anos terão a ordem de chegada considerada para a organização das filas (lembremos que junto às 60+ estão na prioridade de votação pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, gestantes, entre outros)
NÃO TENHO BIOMETRIA. POSSO VOTAR?
- A biometria é um mecanismo extra de segurança. Ter a biometria cadastrada facilita a identificação da/o eleitora/or na hora da votação, mas a ausência desse dado no cadastro eleitoral não impede o exercício do voto.
- Pessoas que não possuem a biometria cadastrada, mas estão com a situação eleitoral regular, votam normalmente. Neste caso, a identificação é feita pela/o mesária/o por meio de um documento oficial com foto, e a/o eleitra/or assina o caderno de votação, como no método tradicional
A VOTAÇÃO VALE COMO PROVA DE VIDA PARA O SIAPE?
- NÃO.
- Para nós, servidoras/es do governo federal, a prova de vida continua seguindo os procedimentos próprios do SIAPE, ou seja, é feita pelo SOUGOV no mês do aniversário ou presencialmente no seu banco.
- A votação vale como prova de vida apenas para aposentadas/os e pensionistas do INSS, pois o Ministério da Previdência vai receber o registro das/os votantes e usar como prova de vida.